O Juiz da Comarca de Ecoporanga, Dr. Douglas Demoner Figueiredo, no dia 14 de junho de 2019, após analisar os documentos que acompanham a denúncia em desfavor do vereador Robério Pinheiro e do secretário municipal de meio ambiente de Ecoporanga, Thiago Caldeira, entendeu que a mesma preenche os requisitos necessários para recebê-la, assim recebeu a denúncia ofertada pelos promotores que compõem a GAECO – NORTE em desfavor de Robério e Thiago Caldeira, e mais 04 empresários.

A GAECO (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) pediu também a prisão preventiva de todos os acusados, contudo o Magistrado entendeu necessário apenas a prisão do vereador Robério, Richelmi e Tassian.
O Dr. Douglas Demoner Figueiredo entendeu inviável (desnecessária) a prisão de Thiago Caldeira, ao menos no momento. Bem como, entendeu inviável a prisão dos empresários, que ficou esclarecido nos autos serem apenas “laranja”, Guilherme Afonso Trevisan Almeida e Edson Antônio de Almeida.
Ação: 23 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Fonte: TJES








































