Na última quinta-feira dia 27/04/2017, o doutor Juiz de Direito da comarca de Ecoporanga Dr. Douglas Demoner Figueiredo, deu parecer favorável ao mandado de segurança interpelado pelos advogados que representavam os candidatos aprovados na primeira convocação do nível superior do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2017 da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, sendo esses 7 Assistentes Sociais, 1 Pedagoga, 6 Enfermeiros da Saúde da Família.
Os candidatos foram desclassificados devido uma má formulação do Edital sobre o item 6. DA PROVA DE TÍTULOS –EXCLUSIVAMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, onde é citado no item 6.2. que: TORNA-SE FACULTATIVA AO CANDIDATO A APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS, NÃO SENDO CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
Segundo informações colhidas nos autos do processo diz que:
“Segundo narrado na peça exordial, fora publicado Edital de nº 002/2017 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ecoporanga. Relata os impetrantes que ocorreu publicação de resultado final após os recursos entendendo a administração pública pela desclassificação de diversos candidatos de nível superior sob a alegação de apresentação errônea de título. Contudo, afirma os impetrantes que não fora efetuado o levantamento dos títulos pela Comissão do Processo Seletivo, tendo, inclusive, efetuado a análise após os recursos administrativos interpostos. Os impetrantes, argumentam em sua defesa que a administração pública agiu de encontro ao princípio de Vinculação ao Instrumento Convocatório, ao passo que de acordo com a previsão do Edital, não poderia haver desclassificação de candidatos pela análise dos títulos.
Diante de tais argumentos, requererem nesta fase do procedimento a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que seja determinado a suspensão dos efeitos das desclassificações ocorridas dos impetrantes na fase de convocação, determinando-se, imediatamente que sejam novamente convocados para que apresentem documentos necessários para os cargos temporariamente pleiteados.”
(Mandado de segurança)
Após a analises do processo o Sr. Juiz de Direito Dr. Douglas, deu sentença favorável aos candidatos que entraram com mandado de segurança.
“Diante de tais fundamentos, reputo presente probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), eis que a parte impetrante fez prova material da existência de seu direito líquido e certo. Quanto ao perigo de dano (periculum in mora), também reputo-o presente, eis que a manutenção dos efeitos das eliminações poderão trazer prejuízos materiais, consideráveis, aos atingidos. Isto posto, porque preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO a liminar requerida na inicial e determino a suspensão dos efeitos das desclassificações decorrentes da fase de títulos aos impetrantes, bem como estendo os efeitos desta decisão a todos àqueles que foram impactados com a eliminação na fase classificatória de títulos.
Determino que a autoridade coatora reclassifique todos os participantes doo Processo Seletivo de acordo com a titulação comprovada, salvo quando for uma titulação (pré-requisito) inerente ao exercício da função Concedo o prazo 05 (cinco) dias úteis, para cumprimento da medida, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois) mil, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, sem prejuízo de sua revisão posteriormente.
NOTIFIQUEM-SE as autoridades impetradas do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações na forma e no prazo legal (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). Prestadas as informações, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009).” (Mandado de segurança)
Assim a Prefeitura Municipal de Ecoporanga foi notificada a realizar uma lista de reclassificação dos candidatos do nível Superior de acordo com as títulos apresentados, sendo estendido essa decisão judicial a todos que foram prejudicados na fase classificatória de títulos e terá que respeitar os prazos estipulado pelo Juiz para o cumprimento, caso não se cumpra terão multas R$2.000,00 (dois) mil, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por dia.
Dessa forma se subentende que a prefeitura terá que mediante determinação do Juiz, convocar os profissionais que foram desclassificados decorrentes da fase de título.
segue o documento do processo