A briga judicial entre o ex-assessor Fábio Silva, e o presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, excelentíssimo Robério Pinheiro, ganha novos capítulos. A novela entre os dois é grande, que já até levou os dois a trocarem palavras ofensivas em sessão solene.
Entenda um pouco do caso:
No mês de fevereiro de 2017, o presidente da Câmara exonerou Fábio José do cargo de assessor do Vereador João Batista, Robério alega que Fábio não estava no serviço e o mesmo assinou a folha de ponto.
Fábio José alega que não há controle de frequência para cargo em comissão do mesmo modo que se faz com os efetivos, uma vez que o servidor deve estar sempre a serviço do vereador embora não precise estar no recito da câmara, o mal entendido foi um erro de comunicação da própria Câmara. Aproveitando a oportunidade O Presidente da Câmara Denunciou o servidor por improbidade administrativa e falsidade ideológica.
O caso foi parar na promotoria, e uma vez que o promotor Dr. Geraldo arquivou o caso porque não configura improbidade, disse o ministério público: “considerando que inexiste regimento específico a este grupo de servidores na referida casa de Leis e que estes são regidos pelo estatuto do servidor do Município de Ecoporanga, percebe-se a desproporcionalidade na tomada de medidas extremas” e ainda “O representante Robério agiu em desconformidade ao princípio da Razoabilidade” Sobre Falsidade Ideológica, em 18 de maio de 2018 o Juiz disse: “nos termos da manifestação ministerial retro, a qual adoto como razões de decidir, reconheço a atipicidade do fato narrado nos presentes autos e determino o Arquivamento dos autos”.
Embora o Vereador titular do Gabinete tenha solicitado varias vezes para o retorno de seu assessor, o presidente não obedeceu.
Por fim, em janeiro de 2018 o Juiz de Direito determina que o presidente da câmara nomeasse o assessor imediatamente, sob pena de pagar multa diária por atraso, Robério não nomeou e alegou para o Juiz que não fez a nomeação porque viu um erro no nome do assessor Parlamentar. O juiz Dr. Douglas Demoner, disse que o erro apontado pelo vereador Robério não é capaz de incapacitar o cumprimento da ordem. O juiz ainda entendeu que Robério Pinheiro está tentando impedir que o processo chegue ao fim e que Fábio Silva possa usufruir de seu direito assegurado pela Justiça. O juiz ainda disse que o Presidente da Câmara está usando o orgão para ocultar interesses pessoais.
Na sentença o juiz Dr. Douglas Demoner aplica multa pelo atraso do não cumprimento da ordem judicial, e corrige o erro no nome de Servidor Fábio Silva na sentença. Sentença que saiu no dia 03/07/18, o juiz pune o presidente da câmara municipal por desobediência a ordem judicial, a pagar 2% do valor atualizado da causa( A causa vai subir o valor para 12x do salário do servidor). E ainda outra multa por dia de atraso no cumprimento da ordem que pode chegar a quase R$500,00 por dia, que deverá ser paga com o patrimônio pessoal do Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 dias por determinação da justiça.
Vamos aguardar qual será o próximo capítulo dessa novela.